Influencers de firma

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A Nova Voz das Empresas e o Futuro do Marketing (os influencers de firma) A influência digital e a capacidade de persuasão de certas pessoas, antes direcionadas para a criação de conteúdo individual, estão migrando para as redes de influência corporativa. A essa parcela de pessoas está se dando o nome de “influenciadores corporativos”. O que são – Determinados colaboradores se tornam verdadeiros embaixadores da marca, dentro e fora da empresa. Tais pessoas utilizam as redes sociais e, com base em seu conhecimento, compartilham experiência, valores e culturas da organização, construindo um relacionamento mais próximo e autêntico com o público. Tendência importante – poderíamos questionar sobre a importância dessa atividade. Enumero algumas: • Aumento da credibilidade: As pessoas tendem a confiar mais em recomendações de pessoas reais, como os colaboradores, do que em propagandas tradicionais. • Engajamento do público: Os influenciadores corporativos criam conteúdos mais personalizado...

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Selic ou 1% ao mês: Proteja seu bolso

Há, em discussão a ser encaminhada ao Senado Federal, uma reformulação “geral” do Código Civil e que está sendo fruto de uma Comissão de juristas.
Dentre tantas discussões, há a possibilidade de reforma do artigo 406 que se refere a juros moratórios (esses que nos obrigamos pela demora em pagar dívidas) não convencionados, sem taxa estipulada ou quando provierem de determinação da lei. Na redação do Código atual há a menção não ao percentual, mas, sim, à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. Portanto, a ideia da lei é a de igualar os juros de mora tanto dos débitos civis quanto dos débitos com a Fazenda.
Isso já gerou discussões. O STJ fez uma interpretação do artigo, recente, dizendo que, no caso, vale a taxa Selic.
O debate sobre a aludida taxação, como se disse, está para ser debelado. A Comissão propôs que se defina, no Código, a taxa de 1% ao mês.
Me parece, para que não aprofundemos muito o debate, que o percentual acima representará melhor o tema, uma vez que a taxa Selic é usada como política monetária e carrega, na sua composição, a correção monetária e juros.
Enfim, o debate está aberto.

O articulista trabalha com conteúdo digital e atua junto a Brüning Advogados Associados.
O presente artigo representa uma opinião pessoal, sem vinculação de quaisquer outras pessoas, e tem caráter opinativo, informativo e não consultivo.

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