Influencers de firma

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A Nova Voz das Empresas e o Futuro do Marketing (os influencers de firma) A influência digital e a capacidade de persuasão de certas pessoas, antes direcionadas para a criação de conteúdo individual, estão migrando para as redes de influência corporativa. A essa parcela de pessoas está se dando o nome de “influenciadores corporativos”. O que são – Determinados colaboradores se tornam verdadeiros embaixadores da marca, dentro e fora da empresa. Tais pessoas utilizam as redes sociais e, com base em seu conhecimento, compartilham experiência, valores e culturas da organização, construindo um relacionamento mais próximo e autêntico com o público. Tendência importante – poderíamos questionar sobre a importância dessa atividade. Enumero algumas: • Aumento da credibilidade: As pessoas tendem a confiar mais em recomendações de pessoas reais, como os colaboradores, do que em propagandas tradicionais. • Engajamento do público: Os influenciadores corporativos criam conteúdos mais personalizado...

use, mas não abuse

USE, MAS NÃO ABUSE
O Direito precisa ser melhor compreendido.
Digo isso com a ideia posta de que a Ciência Jurídica (como dizem os doutos) sempre foi encastelada, nada popular. Isso colaborou para que não compreendamos a verdadeira extensão de certos conceitos jurídicos. 
Dentro dessa ideia está o “abuso do direito”. A prática da advocacia me mostra que o cliente sempre imagina que o seu advogado dará um jeito, que “inventará” uma solução para o seu caso. E nunca é assim.

Abusar de um Direito é, na prática, a utilização exagerada ou desvirtuada desse direito, com o objetivo de prolongar, atrasar ou impedir o andamento de processos. No fundo é uma coisa boa (o Direito que se tem) para uma finalidade ruim.
Sobre isso o Código Civil (art. 187), em bom tempo, nos diz que “comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. ”
Num exemplo, o Superior Tribunal de Justiça julgou um caso em que duas famílias disputavam uma determinada Fazenda (REsp 1.817.845). Muitas ações propostas, muitos recursos até que houve a determinação judicial de divisão do imóvel. Uma das partes manejou diversas ações, quando já estava consolidada a demanda. A Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, apontou que houve abuso do direito de ação.   
Portanto, o Direito nos dá Poder, só que não o temos de forma absoluta.

Desencastelar o Direito (que caminha ali com a moral e com o bom senso) não é uma tarefa fácil, mas necessária.

O articulista trabalha com conteúdo digital e atua junto a Brüning Advogados Associados.
O presente artigo representa uma opinião pessoal, sem vinculação de quaisquer outras pessoas, e tem caráter opinativo, informativo e não consultivo.
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