Influencers de firma

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A Nova Voz das Empresas e o Futuro do Marketing (os influencers de firma) A influência digital e a capacidade de persuasão de certas pessoas, antes direcionadas para a criação de conteúdo individual, estão migrando para as redes de influência corporativa. A essa parcela de pessoas está se dando o nome de “influenciadores corporativos”. O que são – Determinados colaboradores se tornam verdadeiros embaixadores da marca, dentro e fora da empresa. Tais pessoas utilizam as redes sociais e, com base em seu conhecimento, compartilham experiência, valores e culturas da organização, construindo um relacionamento mais próximo e autêntico com o público. Tendência importante – poderíamos questionar sobre a importância dessa atividade. Enumero algumas: • Aumento da credibilidade: As pessoas tendem a confiar mais em recomendações de pessoas reais, como os colaboradores, do que em propagandas tradicionais. • Engajamento do público: Os influenciadores corporativos criam conteúdos mais personalizado...

abuso da pj

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: UM GUIA RÁPIDO

Dizem os grandes pensadores do Direito que Pessoa Jurídica é uma ficção, que o que existe, de fato, são as pessoas.
Como sabido, empresas são instrumentos de melhoria social e econômica e, elas, precisam de proteção jurídica e de existência formal própria. Para isso o Direito criou as Pessoas Jurídicas.
Contudo, o problema é o abuso dessas Pessoas Jurídicas, muitas vezes perpetrado por Pessoas Físicas. Para combater o mal-uso da PJ criou-se a teoria (hoje uma prática, uma realidade instituída no Código Civil e também na legislação do consumidor) da desconsideração da personalidade jurídica.
Na prática é a possibilidade de se buscar, no campo das obrigações, os bens particulares dos Sócios e administradores das Pessoas Jurídicas.
Como isso se dá?

Critérios – é preciso, para se retirara roupagem da pessoa Jurídica e se chegar aos bens de sócios e administradores, o seguinte:
• Caracterização do abuso – pelo desvio da finalidade ou pela confusão patrimonial
• Propósito – utilização da Pessoa jurídica com a finalidade de lesar credores e para a prática de atos ilícitos.
• Entrelaçamento patrimonial – é a ausência de separação, de fato, entre os patrimônios na forma declarada no Código Civil (art. 50)  

Exemplos – há inúmeros casos, desde a transferência de bens para os sócios, o mascaramento de compras, com recursos das empresas, para administradores.

Enfim, a ideia reside em se afastar o uso errado das Pessoas Jurídicas.

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