DESAFIOS JURÍDICO-SECURITÁRIOS DA ELETROMOBILIDADE NO BRASIL
A eletrificação da frota automotiva global está revolucionando o setor e, como consequência, tem gerado novas demandas para o mercado de seguros. Embora os carros elétricos não sejam novidade, sua crescente popularidade, impulsionada por preocupações ambientais e avanços tecnológicos, pode redefinir o perfil do segurado.
A história da mobilidade elétrica, marcada por pioneiros como o Peugeot VLV e o Nissan Tama, demonstra a resiliência dessa tecnologia. Agora, com uma nova geração de veículos elétricos prestes a dominar as ruas, as seguradoras precisam se adaptar a um cenário com novas características e riscos.
Diante dessa nova realidade, é fundamental que as seguradoras estejam atentas aos aspectos jurídicos que moldam esse setor, visando garantir a segurança jurídica tanto para as empresas quanto para os consumidores.
Como se sabe, o risco é o protagonista indiscutível no contrato de seguro e representa um acontecimento futuro, incerto e independente da vontade do segurado. Para que o mesmo seja justo e equilibrado, é imprescindível que haja a sua mensuração de forma precisa.
É cediço que as seguradoras utilizem análises estatísticas e atuariais para calcular a probabilidade de ocorrência de determinado evento e, assim, definir o valor do prêmio do seguro. Esse processo, fundamentado na mutualidade, permite que os riscos individuais sejam compartilhados por um grupo maior, diluindo-se as incertezas e oferecendo proteção financeira a um número maior de segurados.
E é a partir dessa avaliação que a seguradora decide se assume o risco, qual será o valor da cobertura e o preço a ser cobrado.
Por outro lado, quando se agregam elementos novos à vida cotidiana a lógica do risco, como acima explanada, tende a, muitas vezes, cair por terra. Talvez esse seja o caso da eletromobilidade brasileira no universo dos seguros.
As regras gerais de responsabilidade civil aplicam-se aos veículos elétricos, mas a especificidade desses veículos pode gerar debates sobre a caracterização da culpa e a extensão do dano. Além disso, a possibilidade de vazamento de fluidos ou componentes químicos em caso de acidente pode gerar, quiçá, discussões sobre a responsabilidade civil por danos ambientais.
Portanto, esses contratos poderão trazer cláusulas específicas que contemplem os riscos peculiares a esses veículos, como incêndios em baterias, danos elétricos e roubo de componentes; ainda, poderia se incluir cláusulas de exclusão para cobrir situações específicas, como danos causados por uso indevido do veículo ou por falta de manutenção.
Em que pese a novidade, o tema nos traz desafios e oportunidades, como:
• Definição de critérios para avaliação de danos: A avaliação dos danos em veículos elétricos exige conhecimento técnico específico e a utilização de ferramentas adequadas.
• Criação de produtos de seguro personalizados: Poderíamos ter o desenvolvimento de produtos de seguro que atendam às necessidades específicas dos proprietários de veículos elétricos, como seguros para baterias e assistências especiais.
• Inovação tecnológica: A utilização de tecnologias como a telemetria e a inteligência artificial pode otimizar a gestão de riscos e a prestação de serviços.
Então, em considerações finais, o mercado de seguros para veículos elétricos no Brasil ainda está em fase de desenvolvimento e exige uma atenção especial por parte dos legisladores, das seguradoras e dos consumidores.
A adaptação da legislação e a criação de produtos e serviços inovadores são essenciais para garantir a segurança jurídica e a proteção dos interesses de todos os envolvidos.
Comentários
Postar um comentário