A Ideia Mais Radical de Platão: O Livro V de A República

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Configurações de SEO para a Barra Lateral do Blogger: Descrição da pesquisa (Meta Description): Análise exaustiva do Livro V de A República de Platão (449a - 480a). Entenda as Três Ondas, a igualdade funcional de gênero, a comunidade de bens e o conceito do Rei Filósofo. Marcadores (Tags): Platão, A República, Filosofia Política, Livro V, Rei Filósofo, Episteme, Doxa, Grécia Antiga A Ideia Mais Radical de Platão: O Livro V de A República Explicado (449a - 480a) Para fundamentar adequadamente o estudo da filosofia platônica ao iniciar a leitura do Livro V de A República de Platão, é indispensável realizar um exame panorâmico e analítico da estrutura argumentativa que se desenvolve entre as passagens 449a e 480a. Este trecho constitui a espinha dorsal de toda a obra e marca o ponto de virada mais profundo do projeto político socrático. O exame do texto fundamenta-se em uma perspectiva interdisciplinar entre a Filosofia, o Direito e a Literatura, voltada para a desconst...

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ADEUS, CARTA REGISTRADA

Você está devendo algo e seu nome vai parar no Serasa. Sabia que você precisa ser notificado sobre isso? Mas de que jeito: carta, sinal de fumaça, telefonema, e-mail, WhatsApp?

É disso que trataremos hoje.

O Código de Defesa do Consumidor é bem claro. O parágrafo segundo do artigo 43 diz que qualquer abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitadas por ele.
Qual a razão disso? Como dizemos na @Bruning, “para controle do consumidor”. A ele, destinatário da proteção legal, deve interessar as informações que se têm sobre suas informações. Nada mais justo no mundo Democrático de Direito.

Mas como tal notificação se dará? A lei só diz “por escrito” e hoje, com todo o aparato tecnológico, há muitas possibilidades dessas informações se darem por escrito. Na época da edição do Código de Defesa do Consumidor (1990) não tínhamos tantas ferramentas.
O problema (e talvez a solução) é que no decorrer do tempo os consumidores foram sendo notificados (sobre seu cadastro) de muitas formas. 

E isso chegou ao Superior Tribunal de Justiça, a corte que centraliza a interpretação da lei ordinária. E o CDC é lei ordinária.

Nesta semana houve uma decisão importante sobre o tema e, no ponto que nos interessa, ficou assim: O consumidor pode ser notificado virtualmente acerca da negativação de seu nome junto ao cadastro de inadimplente. Leia-se, o uso do WhatsApp, e-mail e SMS, com um senão: desde que se comprove o envio e a entrega da mensagem.

Portanto, o consumidor deve ficar atento. Doravante os avisos de negativação podem ser encaminhados virtualmente. Não precisa ser por carta registrada.

Fique atento.

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