Influencers de firma

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A Nova Voz das Empresas e o Futuro do Marketing (os influencers de firma) A influência digital e a capacidade de persuasão de certas pessoas, antes direcionadas para a criação de conteúdo individual, estão migrando para as redes de influência corporativa. A essa parcela de pessoas está se dando o nome de “influenciadores corporativos”. O que são – Determinados colaboradores se tornam verdadeiros embaixadores da marca, dentro e fora da empresa. Tais pessoas utilizam as redes sociais e, com base em seu conhecimento, compartilham experiência, valores e culturas da organização, construindo um relacionamento mais próximo e autêntico com o público. Tendência importante – poderíamos questionar sobre a importância dessa atividade. Enumero algumas: • Aumento da credibilidade: As pessoas tendem a confiar mais em recomendações de pessoas reais, como os colaboradores, do que em propagandas tradicionais. • Engajamento do público: Os influenciadores corporativos criam conteúdos mais personalizado...

preso

“TEJE PRESO” NESSA ÉPOCA, NÃO (ENTENDA)

Há quem seja contra, mas temos razões históricas para que pessoas, num determinado período (antes e pós) da eleição, não sejam presas. Tecnicamente estamos em um período chama de “salvo conduto eleitoral”.

A regra vem do Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65, no seu artigo 236), mas já encontrava previsão anterior, em períodos em que a democracia não era tão presente em nosso dia a dia. Valia como garantia para que eleitores não sofressem nenhuma medida que alterasse, de alguma forma, a sua liberdade de voto.

A regra vale assim:

- Ninguém pode ser preso - Desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento das eleições, o eleitor não pode ser preso ou detido, salvo em casos de:
• Flagrante delito
• Em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável
• Por desrespeito a salvo conduto eleitoral

- No exercício das funções - Membro de mesa receptora de votos, fiscais de partido - Durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo em caso de flagrante delito.

15 (quinze) dias antes da eleição - Os candidatos também não poderão ser presos.

Portanto, a prisão só pode ocorrer dentro dos casos acima tratados.


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