Influencers de firma

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A Nova Voz das Empresas e o Futuro do Marketing (os influencers de firma) A influência digital e a capacidade de persuasão de certas pessoas, antes direcionadas para a criação de conteúdo individual, estão migrando para as redes de influência corporativa. A essa parcela de pessoas está se dando o nome de “influenciadores corporativos”. O que são – Determinados colaboradores se tornam verdadeiros embaixadores da marca, dentro e fora da empresa. Tais pessoas utilizam as redes sociais e, com base em seu conhecimento, compartilham experiência, valores e culturas da organização, construindo um relacionamento mais próximo e autêntico com o público. Tendência importante – poderíamos questionar sobre a importância dessa atividade. Enumero algumas: • Aumento da credibilidade: As pessoas tendem a confiar mais em recomendações de pessoas reais, como os colaboradores, do que em propagandas tradicionais. • Engajamento do público: Os influenciadores corporativos criam conteúdos mais personalizado...

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NOME INUSITADO PARA O BEBÊ: LIBERDADE OU LIMITES? ENTENDA AS REGRAS.

Recentemente, os pais de uma criança decidiram registrá-la com um nome bastante incomum e homenageando o primeiro Faraó negro do Egito. Porém, o cartório de Belo Horizonte não aceitou fazer o registro alegando que a criança poderia sofrer bullying por conta da grafia. Piiê, disse o serventuário, poderia ser confundido com passo de ballet (“plié”).

O caso foi parar na Justiça e a decisão foi de manter a decisão do cartório. Como o caso gerou grande repercussão na mídia, a Juíza voltou atrás e reconsiderou o decidido, argumentando que haveria, na escolha do nome, fortes questões culturais: o pai é coreógrafo de escola de Samba e houve um enredo sobre o personagem. 

Embora tenhamos liberdade para colocar o nome que quisermos em nossos filhos, há uma barreira legal para isso. A lei 6.015/73, que disciplina sobre Registros Públicos, no parágrafo 1.º, do artigo 55, diz que “o oficial de registro civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao ridículo seus portadores”.

Foi o caso. 

Portanto, ao se defrontar com uma negativa de registro de nascimento, como a acima, é importante que os pais manifestem a sua discordância a fim de que a situação seja resolvida pelo Juiz de Registros Públicos local, lembrando que a submissão do caso ao juiz será remetida pelo próprio Serventuário e sem pagamento de quaisquer taxas complementares, como diz a parte final do aludido parágrafo legal.

Se o Juiz concordar com a decisão do cartório haveria, segundo as regras locais, a possibilidade de se apelar ao Tribunal de Justiça estadual.

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