A Ideia Mais Radical de Platão: O Livro V de A República

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Configurações de SEO para a Barra Lateral do Blogger: Descrição da pesquisa (Meta Description): Análise exaustiva do Livro V de A República de Platão (449a - 480a). Entenda as Três Ondas, a igualdade funcional de gênero, a comunidade de bens e o conceito do Rei Filósofo. Marcadores (Tags): Platão, A República, Filosofia Política, Livro V, Rei Filósofo, Episteme, Doxa, Grécia Antiga A Ideia Mais Radical de Platão: O Livro V de A República Explicado (449a - 480a) Para fundamentar adequadamente o estudo da filosofia platônica ao iniciar a leitura do Livro V de A República de Platão, é indispensável realizar um exame panorâmico e analítico da estrutura argumentativa que se desenvolve entre as passagens 449a e 480a. Este trecho constitui a espinha dorsal de toda a obra e marca o ponto de virada mais profundo do projeto político socrático. O exame do texto fundamenta-se em uma perspectiva interdisciplinar entre a Filosofia, o Direito e a Literatura, voltada para a desconst...

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NOME INUSITADO PARA O BEBÊ: LIBERDADE OU LIMITES? ENTENDA AS REGRAS.

Recentemente, os pais de uma criança decidiram registrá-la com um nome bastante incomum e homenageando o primeiro Faraó negro do Egito. Porém, o cartório de Belo Horizonte não aceitou fazer o registro alegando que a criança poderia sofrer bullying por conta da grafia. Piiê, disse o serventuário, poderia ser confundido com passo de ballet (“plié”).

O caso foi parar na Justiça e a decisão foi de manter a decisão do cartório. Como o caso gerou grande repercussão na mídia, a Juíza voltou atrás e reconsiderou o decidido, argumentando que haveria, na escolha do nome, fortes questões culturais: o pai é coreógrafo de escola de Samba e houve um enredo sobre o personagem. 

Embora tenhamos liberdade para colocar o nome que quisermos em nossos filhos, há uma barreira legal para isso. A lei 6.015/73, que disciplina sobre Registros Públicos, no parágrafo 1.º, do artigo 55, diz que “o oficial de registro civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao ridículo seus portadores”.

Foi o caso. 

Portanto, ao se defrontar com uma negativa de registro de nascimento, como a acima, é importante que os pais manifestem a sua discordância a fim de que a situação seja resolvida pelo Juiz de Registros Públicos local, lembrando que a submissão do caso ao juiz será remetida pelo próprio Serventuário e sem pagamento de quaisquer taxas complementares, como diz a parte final do aludido parágrafo legal.

Se o Juiz concordar com a decisão do cartório haveria, segundo as regras locais, a possibilidade de se apelar ao Tribunal de Justiça estadual.

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