Influencers de firma

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A Nova Voz das Empresas e o Futuro do Marketing (os influencers de firma) A influência digital e a capacidade de persuasão de certas pessoas, antes direcionadas para a criação de conteúdo individual, estão migrando para as redes de influência corporativa. A essa parcela de pessoas está se dando o nome de “influenciadores corporativos”. O que são – Determinados colaboradores se tornam verdadeiros embaixadores da marca, dentro e fora da empresa. Tais pessoas utilizam as redes sociais e, com base em seu conhecimento, compartilham experiência, valores e culturas da organização, construindo um relacionamento mais próximo e autêntico com o público. Tendência importante – poderíamos questionar sobre a importância dessa atividade. Enumero algumas: • Aumento da credibilidade: As pessoas tendem a confiar mais em recomendações de pessoas reais, como os colaboradores, do que em propagandas tradicionais. • Engajamento do público: Os influenciadores corporativos criam conteúdos mais personalizado...

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DIALETICIDADE GARANTIU A VITÓRIA EM UM PROCESSO CONTRA UM PLANO DE SAÚDE

Recentemente surgiu uma discussão bastante interessante aqui no nosso escritório e que, talvez, lhe interesse, mesmo que você não entenda nada de Direito.
Um de nossos Advogados, na sua incansável defesa em prol de uma cliente, que justamente lutava contra um Plano de Saúde, destacou (e aqui está a questão a ser aprendida) a falta de dialeticidade recursal. E o Tribunal de Justiça reconheceu a tese.
Antes de me encaminhar à tese propriamente dita, lembre-se que, no Direito, não há palavras inúteis. Todas querem dizer algo. Dialeticidade vem do termo dialética e se caracteriza como uma forma de debate acerca de ideias opostas sobre um mesmo assunto. É a discussão sobre um tema. Recursal, por óbvio, vem de recurso.
A tese, então, tem a ver com o esgotamento, enquanto discussão, de um tema e deriva do princípio do contraditório (este é a necessidade de que o Direito “balance” dois ou mais argumentos sobre algo e decida sobre a melhor ideia).
Portanto, o princípio da dialeticidade recursal é um requisito que exige que o recorrente apresente argumentos fundamentados e específicos sobre os pontos da decisão recorrida (em palavras mais populares, não pode “viajar na maionese”, “encher linguiça”). A tal da dialeticidade é uma conversa entre o recurso e a decisão impugnada e não deve repetir os argumentos iniciais ou da contestação.
Tal princípio objetiva:
a) Dar efetividade ao princípio do contraditório e da ampla defesa;
b) Impedir que o recorrente se limite a repetir os argumentos iniciais ou da defesa;
c) Exigir que o recorrente apresente uma reflexão e argumentos de irresignação sobre todos os aspectos da demanda;
d) Exigir que o recorrente impugne, com transparência e objetividade, os fundamentos da decisão recorrida.
Espero ter contribuído.

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