A Ideia Mais Radical de Platão: O Livro V de A República

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Configurações de SEO para a Barra Lateral do Blogger: Descrição da pesquisa (Meta Description): Análise exaustiva do Livro V de A República de Platão (449a - 480a). Entenda as Três Ondas, a igualdade funcional de gênero, a comunidade de bens e o conceito do Rei Filósofo. Marcadores (Tags): Platão, A República, Filosofia Política, Livro V, Rei Filósofo, Episteme, Doxa, Grécia Antiga A Ideia Mais Radical de Platão: O Livro V de A República Explicado (449a - 480a) Para fundamentar adequadamente o estudo da filosofia platônica ao iniciar a leitura do Livro V de A República de Platão, é indispensável realizar um exame panorâmico e analítico da estrutura argumentativa que se desenvolve entre as passagens 449a e 480a. Este trecho constitui a espinha dorsal de toda a obra e marca o ponto de virada mais profundo do projeto político socrático. O exame do texto fundamenta-se em uma perspectiva interdisciplinar entre a Filosofia, o Direito e a Literatura, voltada para a desconst...

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DIALETICIDADE GARANTIU A VITÓRIA EM UM PROCESSO CONTRA UM PLANO DE SAÚDE

Recentemente surgiu uma discussão bastante interessante aqui no nosso escritório e que, talvez, lhe interesse, mesmo que você não entenda nada de Direito.
Um de nossos Advogados, na sua incansável defesa em prol de uma cliente, que justamente lutava contra um Plano de Saúde, destacou (e aqui está a questão a ser aprendida) a falta de dialeticidade recursal. E o Tribunal de Justiça reconheceu a tese.
Antes de me encaminhar à tese propriamente dita, lembre-se que, no Direito, não há palavras inúteis. Todas querem dizer algo. Dialeticidade vem do termo dialética e se caracteriza como uma forma de debate acerca de ideias opostas sobre um mesmo assunto. É a discussão sobre um tema. Recursal, por óbvio, vem de recurso.
A tese, então, tem a ver com o esgotamento, enquanto discussão, de um tema e deriva do princípio do contraditório (este é a necessidade de que o Direito “balance” dois ou mais argumentos sobre algo e decida sobre a melhor ideia).
Portanto, o princípio da dialeticidade recursal é um requisito que exige que o recorrente apresente argumentos fundamentados e específicos sobre os pontos da decisão recorrida (em palavras mais populares, não pode “viajar na maionese”, “encher linguiça”). A tal da dialeticidade é uma conversa entre o recurso e a decisão impugnada e não deve repetir os argumentos iniciais ou da contestação.
Tal princípio objetiva:
a) Dar efetividade ao princípio do contraditório e da ampla defesa;
b) Impedir que o recorrente se limite a repetir os argumentos iniciais ou da defesa;
c) Exigir que o recorrente apresente uma reflexão e argumentos de irresignação sobre todos os aspectos da demanda;
d) Exigir que o recorrente impugne, com transparência e objetividade, os fundamentos da decisão recorrida.
Espero ter contribuído.

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