Influencers de firma

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A Nova Voz das Empresas e o Futuro do Marketing (os influencers de firma) A influência digital e a capacidade de persuasão de certas pessoas, antes direcionadas para a criação de conteúdo individual, estão migrando para as redes de influência corporativa. A essa parcela de pessoas está se dando o nome de “influenciadores corporativos”. O que são – Determinados colaboradores se tornam verdadeiros embaixadores da marca, dentro e fora da empresa. Tais pessoas utilizam as redes sociais e, com base em seu conhecimento, compartilham experiência, valores e culturas da organização, construindo um relacionamento mais próximo e autêntico com o público. Tendência importante – poderíamos questionar sobre a importância dessa atividade. Enumero algumas: • Aumento da credibilidade: As pessoas tendem a confiar mais em recomendações de pessoas reais, como os colaboradores, do que em propagandas tradicionais. • Engajamento do público: Os influenciadores corporativos criam conteúdos mais personalizado...

Dia dos namorados

O CONTRATO DE NAMORO E O DIA DOS NAMORADOS

Ah, o amor é lindo e o dia dos namorados é o ápice desse momento.

Comemorado, em terras tupiniquins, em 12 de junho desde 1948, a data coincide com a véspera do dia de Santo Antonio, tendo sido criada por um publicitário sob encomenda da loja “Exposição Clipper” para alavancar as vendas de junho. Deve-se a João Dória, pai do ex-governador de São Paulo, tal feito.
Muito comum para “marcar” o amor, digamos, de forma mais racional, existe o “contrato de namoro”.
Nele, em resumo, marcamos os principais pontos a serem observados no namoro para que, enfim, não haja confusão com um outro instituto do direito que é a “União Estável”
Portanto, em suma, os pontos do “Contrato de Namoro” seriam:
• Declaração de intenções, com seus respectivos direitos e deveres;
• Reconhecimento da relação;
• Obrigação da fidelidade, com multa;
• Patrimônio e sua respectiva (in)divisão;
• Questões financeiras;
• Pensão alimentícia;
• Confidencialidade;
• Vigência;
• Resolução de conflitos.
Por fim, o tal “negócio” pode ser feito por escritura pública (isto é, em cartório) ou por instrumento particular. Em ambos os casos é interessante (embora não seja imperativo) que um advogado acompanhe esse encaminhamento, desde a realização dos termos contratuais.

Nunca é demais proteger o amor.

O articulista trabalha com conteúdo digital e atua junto a Brüning Advogados Associados e o presente artigo representa uma mera opinião
pessoal, sem vinculação de quaisquer outras pessoas, tendo caráter informativo e, portanto, não consultivo.

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