Titanic e o seguro que não afundou
Hoje vou remexer no passado, por conta de uma curiosidade instigada pelo meu amigo Leonardo Foltran - no seu trabalho (incansável) de divulgar o seguro como negócio essencial à vida – baseado numa publicação da CNSeg.
Em 1911, a White Star Line lançou ao mar o RMS Titanic, promovendo-o como o navio mais luxuoso e seguro da sua época. No entanto, o destino reservou um final trágico para o colossal transatlântico em sua viagem inaugural. Zarpar de Southampton, Inglaterra, em 10 de abril de 1912, rumo a Nova York, o Titanic colidiu com um iceberg na noite de 14 de abril, resultando em seu naufrágio total em 15 de abril, tragando consigo mais de 1.500 vidas. Essa narrativa épica foi recriada no aclamado filme de 1997, vencedor do Oscar, e teve um impacto profundo nas normas de segurança e na legislação marítima.
Apesar de o seguro da embarcação ter sido pago 30 dias após o acidente, totalizando 1 milhão de libras da época, é importante destacar que não havia cobertura para os passageiros. Uma ação significativa veio de um diretor da Cruz Vermelha americana, que criou um fundo de apoio e arrecadou 161,6 mil dólares, o que corresponde a cerca de 4,2 milhões de dólares em valores atuais. Esse fundo ajudou a aliviar o sofrimento das vítimas e suas famílias.
Entre os passageiros que possuíam seguro individual, a apólice mais significativa pertencia a um empresário americano, com uma cobertura de 50 mil dólares em 1912. Além das vidas perdidas, o Titanic também transportava valiosas obras de arte e objetos pessoais.
O consórcio responsável pelo seguro do Titanic era formado por cerca de setenta companhias, incluindo a notável seguradora alemã Allianz. Sua presença se destacava em meio às predominantemente britânicas, evidenciando o caráter global do risco envolvido.
Estima-se que as indenizações pagas na época totalizaram cerca de 12 milhões de dólares, o que corresponde a impressionantes 278 milhões de dólares americanos em valores atuais. O episódio do Titanic se tornou um marco fundamental no seguro marítimo.
Interessante, não?
O articulista trabalha com conteúdo digital e atua junto a Brüning Advogados Associados e o presente artigo representa uma mera opinião pessoal, sem vinculação de quaisquer outras pessoas, tendo caráter informativo e, portanto, não consultivo.
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