ASSÉDIO PROCESSUAL: MULHERES À MERCÊ
Há casos e casos de assédio. Temos o moral, o sexual e o Direito vem trazendo outras possibilidades. O de hoje é o assédio processual.
Tramitou na Justiça um caso bastante interessante. Alegando questões humanitárias, um homem pagou um boleto de plano de saúde familiar de um amigo no valor de R$ 3.141,95. Porém, mais tarde e judicialmente, a pessoa ajuizou ação para cobrar da ex-esposa desse amigo o valor de R$ 1.076,70, que acreditava ser de responsabilidade dela.
A mulher, na contestação, afirmou que a obrigação de pagamento do plano de saúde era do ex-marido, conforme decisão em divórcio, acusando o autor de criar demandas para atormentá-la.
Em sentença, a juíza disse que "o mais inusitado nesse contexto não é, como aventado na inicial, o fato de uma pessoa pagar uma dívida de terceiro e ajuizar ação de cobrança. O que impressiona, e causa espécie, é a naturalidade com que é narrado o concerto feito entre o referido grupo de amigos para livrar o ex-marido da ré de obrigação a ele imposta em juízo. Revelando-o em detalhes - alguns até sem sentido como a descrição dos locais onde ocorrem as reuniões onde o plano vem sendo orquestrado -, o autor expõe, de forma clara, a utilização do processo como meio de constranger e tentar "vencer pelo cansaço" a demandada. Sem o menor senso crítico, não percebe que, em verdade, comete abuso de direito.".
Portanto, ficou caracterizado o abuso de direito processual.
Em tempo, o abuso de direito processual é um conceito jurídico que se refere ao uso inadequado ou malicioso dos instrumentos e meios processuais por uma das partes em um processo judicial. Esse abuso ocorre quando uma parte exerce seus direitos processuais de maneira excessiva, desleal ou com a intenção de prejudicar a outra parte, desvirtuando a finalidade do processo e comprometendo a efetividade da justiça.
Fiquemos de olho.
O articulista trabalha com conteúdo digital e atua junto a Brüning Advogados Associados e o presente artigo representa uma mera opinião pessoal, sem vinculação de quaisquer outras pessoas, tendo caráter informativo e, portanto, não consultivo.
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