DO PAPEL À TELA: A EVOLUÇÃO DA ASSINATURA DE CONTRATOS
A maioria de nós, adultos (e contratadores contumazes), fomos formados no mundo analógico. Tudo era “preto no branco”, papel, selos, reconhecimentos de firma, dinheiro no cofre, enfim, um mundo em que os meios físicos dominavam.
Porém, esse tempo está passando.
A pandemia nos empurrou para o digital, “pero” ainda cambaleante, “no mucho”. Fazemos um manejo ora analógico, ora digital, sempre a depender da situação e da pessoa envolvida com a operação.
Os contratos digitais, nessa toada, têm caminhado por uma senda interessante. Telefones cada vez mais modernos carregam todas as nossas informações e podem, sobretudo pela alta tecnologia “embarcada”, nos comprometer (isto é, assumir compromissos).
Para que um negócio jurídico tenha validade é necessário que as partes consigam espelhar a sua vontade, que deve ser livre e desimpedida. Normalmente isso se fazia, no ambiente analógico, com a assinatura do contrato. A priori, isso já era a demonstração cabal de que a parte quis o negócio e muitos efeitos derivavam desse ato.
Hoje temos, no ambiente digital, as assinaturas eletrônicas e, não faz muito tempo, fomos tomados pela selfie. Essas fotos de rosto foram tomando as contratações aos poucos, sem que tivéssemos nos dado conta, e hoje (penso eu) já é a maior forma de se demonstrar a vontade de contratar.
Aliás, os Tribunais já validam contratos digitais com assinaturas por biometria facial. Num caso recente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo analisou um recurso de empréstimo firmado no meio digital e assinado digitalmente por biometria facial, com envio de token e de fotografias de documento pessoal, com, ainda, identificação de geolocalização e o endereço do IP (protocolo de rede).
Claro que essa “assinatura” pode gerar (e tem gerado) fraudes. Mas isso é assunto para outro escrito. Por ora é de salientar que os novos tempos estão aí e que devemos zelar pelas nossas selfies, que representam muito.
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