Influencers de firma

Imagem
A Nova Voz das Empresas e o Futuro do Marketing (os influencers de firma) A influência digital e a capacidade de persuasão de certas pessoas, antes direcionadas para a criação de conteúdo individual, estão migrando para as redes de influência corporativa. A essa parcela de pessoas está se dando o nome de “influenciadores corporativos”. O que são – Determinados colaboradores se tornam verdadeiros embaixadores da marca, dentro e fora da empresa. Tais pessoas utilizam as redes sociais e, com base em seu conhecimento, compartilham experiência, valores e culturas da organização, construindo um relacionamento mais próximo e autêntico com o público. Tendência importante – poderíamos questionar sobre a importância dessa atividade. Enumero algumas: • Aumento da credibilidade: As pessoas tendem a confiar mais em recomendações de pessoas reais, como os colaboradores, do que em propagandas tradicionais. • Engajamento do público: Os influenciadores corporativos criam conteúdos mais personalizado...

herança

HERDEI UM IMÓVEL COM MEU IRMÃO DENTRO. E AGORA?
Você já deve conhecer a história: uma família só tem um bem imóvel e os pais falecem. Um dos filhos, seja por que cuidava dos pais ou para fugir do aluguel, permanece no bem. E agora, como ficam os demais herdeiros, perdem o bem?

Usucapião - Embora se possa falar de usucapião, o assunto aqui versará sobre outras vertentes.
Aluguel - Numa solução mais simples, o primeiro passo é tentar acertar um aluguel. Aquele que está no imóvel estará obrigado a pagar um aluguel pelo uso do bem, correspondente ao quinhão dos demais proprietários.
Venda - Noutro lado, o que se pode fazer é a venda das quotas dos demais herdeiros para aquele que já usufrui do bem. Num segundo passo, e dentro da ideia de vender o imóvel, pode-se, após consulta àquele que está na propriedade, oferecer a terceiros. Feita a venda desocupa-se o bem.
Ação judicial - Por fim, quando ocorrer desacordo entre os proprietários, pode-se socorrer da Ação de Extinção de Condomínio para o fim de, finalizando a copropriedade, obter-se a consequente venda judicial do terreno e construções.

A adoção de qualquer solução, seja ela dolorosa ou não, dependerá da disposição dos proprietários em buscar a resolução mais adequada.

O articulista trabalha com conteúdo digital e atua junto a Brüning Advogados Associados e o presente artigo representa uma mera opinião pessoal, sem vinculação de quaisquer outras pessoas, tendo caráter informativo e, portanto, não consultivo.
#Herança; #Herdeiros; #Curitiba; #30AnosDaBruning; #Brüning; #BruningAdv; #BruningAdvogados; #BruningAdvogadosAssociados

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

brain rot

O Superendividamento

Dica do dia: Assuma a responsabilidade