Influencers de firma

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A Nova Voz das Empresas e o Futuro do Marketing (os influencers de firma) A influência digital e a capacidade de persuasão de certas pessoas, antes direcionadas para a criação de conteúdo individual, estão migrando para as redes de influência corporativa. A essa parcela de pessoas está se dando o nome de “influenciadores corporativos”. O que são – Determinados colaboradores se tornam verdadeiros embaixadores da marca, dentro e fora da empresa. Tais pessoas utilizam as redes sociais e, com base em seu conhecimento, compartilham experiência, valores e culturas da organização, construindo um relacionamento mais próximo e autêntico com o público. Tendência importante – poderíamos questionar sobre a importância dessa atividade. Enumero algumas: • Aumento da credibilidade: As pessoas tendem a confiar mais em recomendações de pessoas reais, como os colaboradores, do que em propagandas tradicionais. • Engajamento do público: Os influenciadores corporativos criam conteúdos mais personalizado...

ELEMENTOS

CONTRATO À PROVA DE FALHAS: ELEMENTOS ESSENCIAIS

O Direito é como o ar, está em todo parte. Por onde formos estaremos expostos a ele. Dos vários institutos, um deles, que nos é comum, é o contrato. O artigo de hoje pretende destacar alguns pontos essenciais, cujo rol não é exaustivo, desse importante instrumento jurídico.
Vontade das partes - Principal elemento, a vontade de quem contrata é central na formação do negócio. Para que ela seja livre e desembaraçada faz-se necessário três elementos, a saber:
• Autonomia – é a liberdade para definir os termos do contrato, desde que dentro da legalidade.
• Consentimento – a propositura e aceitação do negócio devem se dar de forma livre, sem vícios.
• Capacidade jurídica – o contrato exige que o contratante não esteja impedido de exercer seus direitos.
Objeto - O que vai se contratar. Sobre o que o contrato versará. Aqui, também, temos dois elementos:
• Licitude – o objeto do contrato não pode contrariar a lei, deve ser lícito.
• Possibilidade – não é possível contratar algo impossível de ser realizado.
• Determinação – o que se está contratando precisa ser algo determinado ou determinado.
• Valor – o objeto do contrato deve ter valor econômico. 
Forma - Isto é, como o contrato se expressará, que pode ser:
• Livre – em que a lei admite e permite a forma
• Prescrita – há caos em que a lei exige um jeito, uma forma específica, com formalidades intrínsecas.
Formalidades - O que precisa conter no contrato, como essencial:
• Partes qualificadas – Os dados relevantes (dos contratantes) precisa estar no contrato.
• Data/local – onde o contrato foi feito, com data.
• Assinaturas – a subscrição dos contratantes é necessária.
• Testemunhas – há alguns contratos que exigem, para sua produção de efeitos processuais, da assinatura de testemunhas.  

Por fim, reunindo-se aos elementos acima, é interessante que um advogado acompanhe a elaboração do contrato a fim de que eventuais erros possam ser corrigidos.
 
O articulista trabalha com conteúdo digital e atua junto a Brüning Advogados Associados e o presente artigo representa uma mera opinião pessoal, sem vinculação de quaisquer outras pessoas, tendo caráter informativo e, portanto, não consultivo.

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