Influencers de firma

Imagem
A Nova Voz das Empresas e o Futuro do Marketing (os influencers de firma) A influência digital e a capacidade de persuasão de certas pessoas, antes direcionadas para a criação de conteúdo individual, estão migrando para as redes de influência corporativa. A essa parcela de pessoas está se dando o nome de “influenciadores corporativos”. O que são – Determinados colaboradores se tornam verdadeiros embaixadores da marca, dentro e fora da empresa. Tais pessoas utilizam as redes sociais e, com base em seu conhecimento, compartilham experiência, valores e culturas da organização, construindo um relacionamento mais próximo e autêntico com o público. Tendência importante – poderíamos questionar sobre a importância dessa atividade. Enumero algumas: • Aumento da credibilidade: As pessoas tendem a confiar mais em recomendações de pessoas reais, como os colaboradores, do que em propagandas tradicionais. • Engajamento do público: Os influenciadores corporativos criam conteúdos mais personalizado...

nulidade de algibeira

Nulidade de Algibeira: O Truque Jurídico no Fundo do Bolso (será que funciona?)

O mundo do Direito é bastante interessante e há temas processuais que nos chamam a atenção. É o caso da expressão “nulidade de algibeira”.
Você sabe, o Direito é lógico-sistemático. Em outras palavras, nada, nele, é em vão... tudo tem um sentido.  
E, nesse complexo sistema, há, no Direito Processual Civil, princípios que determinam o rumo que a lei escolheu para determinado caso. Dentre eles existe a boa-fé que sempre se presume. Em palavras mais simples, imagina-se que as partes estejam laborando sempre com intenção de resolver a lide, de sanar o problema. Aliás, esse dever está explícito no Código de Processo Civil (artigo 5.º), que diz: Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
A dificuldade é quando se percebe que um dos oponentes está escondendo determinada nulidade processual, que cabia a ele dizer, e, numa omissão deliberada, como estratégia processual, prefere trazer o fato somente num momento posterior, atrasando a marcha e, com isso, tendo benefícios. A isso chama-se “nulidade de algibeira” ou “nulidade de bolso”, expressão creditada ao Ministro (falecido) do STJ, Humberto Gomes de Barros, em 2007. 
Esse modo de proceder tem sido rechaçado pelos Tribunais que vem, nele, uma quebra do princípio da lealdade e da boa-fé.
Conhecer esses termos e corroborar a ideia de que o Direito deve ser usado com retidão, é bastante necessário.

O articulista trabalha com conteúdo digital e atua junto a Brüning Advogados Associados e o presente artigo representa uma mera opinião pessoal, sem vinculação de quaisquer outras pessoas, tendo caráter informativo e, portanto, não consultivo.
#BoaFé; #NulidadeDeAlgibeira; #Curitiba; #30AnosDaBruning; #Brüning; #BruningAdv; #BruningAdvogados; #BruningAdvogadosAssociados

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O Superendividamento

brain rot

Dica do dia: Assuma a responsabilidade