Influencers de firma

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A Nova Voz das Empresas e o Futuro do Marketing (os influencers de firma) A influência digital e a capacidade de persuasão de certas pessoas, antes direcionadas para a criação de conteúdo individual, estão migrando para as redes de influência corporativa. A essa parcela de pessoas está se dando o nome de “influenciadores corporativos”. O que são – Determinados colaboradores se tornam verdadeiros embaixadores da marca, dentro e fora da empresa. Tais pessoas utilizam as redes sociais e, com base em seu conhecimento, compartilham experiência, valores e culturas da organização, construindo um relacionamento mais próximo e autêntico com o público. Tendência importante – poderíamos questionar sobre a importância dessa atividade. Enumero algumas: • Aumento da credibilidade: As pessoas tendem a confiar mais em recomendações de pessoas reais, como os colaboradores, do que em propagandas tradicionais. • Engajamento do público: Os influenciadores corporativos criam conteúdos mais personalizado...

empregados domésticos

SEM REGISTRO, SEM DIREITOS: PATRÕES PODEM SER MULTADOS POR INFORMALIDADE COM DOMÉSTICOS

Uma prática antiga, que, aos poucos vai perdendo efeito, é a manutenção de empregados domésticos sem o devido registro em Carteira de Trabalho e sem pagamento, na forma da lei, dos Direitos Trabalhistas.
Isso se dá por conta da informalidade que ainda impera nesse setor. Ideias como a “fulana é da casa”, “me viu crescer” podem até ser mantidas, desde que mantenhamos, também, os Direitos e Garantias Trabalhistas já assegurados pela legislação.
Quem são os domésticos - O assim considerado é a pessoa que presta serviços de forma contínua, habitual, subordinada, onerosa e pessoal, no âmbito da residência, por mais de dois dias por semana. Podem ser, dentre outros:
• Caseiras
• Faxineiras
• Cozinheiras
• Motoristas
• Jardineiros
• Babás
• Cuidadores (de idosos, deficientes)
A Constituição Federal e a legislação garantem uma série de Direitos aos trabalhadores domésticos, que são, dentre outros:
• Registro em CTPS
• Jornada de Trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais
• Jornada de Trabalho 12 por 36 horas
• Salário mínimo ou piso salarial estadual
• Pagamento de horas extras com adicional de no mínimo 50%
• Estabilidade no emprego no caso de gravidez
• Direito ao salário família
• Seguro contra acidente de trabalho
• Décimo Terceiro Salário
• Aviso prévio
• Repouso semanal remunerado
• Férias
• Aposentadoria pelo INSS
• Licença maternidade
• Licença paternidade
Para reforçar a observância desses Direitos, criou-se a Lei 12.964/2014 que fixou multas pelo descumprimento e trouxe, como elemento norteador, o princípio da proporcionalidade onde “a gravidade será aferida considerando-se o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo de infração”.
Portanto, observar esses Direitos é de suma importância para a diminuição de conflitos jurídicos e pessoais com essa especial classe de trabalhadores.

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