Influencers de firma

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A Nova Voz das Empresas e o Futuro do Marketing (os influencers de firma) A influência digital e a capacidade de persuasão de certas pessoas, antes direcionadas para a criação de conteúdo individual, estão migrando para as redes de influência corporativa. A essa parcela de pessoas está se dando o nome de “influenciadores corporativos”. O que são – Determinados colaboradores se tornam verdadeiros embaixadores da marca, dentro e fora da empresa. Tais pessoas utilizam as redes sociais e, com base em seu conhecimento, compartilham experiência, valores e culturas da organização, construindo um relacionamento mais próximo e autêntico com o público. Tendência importante – poderíamos questionar sobre a importância dessa atividade. Enumero algumas: • Aumento da credibilidade: As pessoas tendem a confiar mais em recomendações de pessoas reais, como os colaboradores, do que em propagandas tradicionais. • Engajamento do público: Os influenciadores corporativos criam conteúdos mais personalizado...

beber no trabalho

COMO ASSIM: NÃO PODE BEBER EM BAR?
Entre um atendimento e outro, para dar aquela relaxadinha, uma pessoa abre uma cervejinha esperta e a ingere. A princípio pareceria tudo bem, ainda mais em se tratando de um bar, ambiente próprio para isso. O problema é que a pessoa trabalha ali, é o barman.

O caso, trabalhista, foi julgado pela Justiça de São Paulo.
O homem, que bebeu cerveja durante o expediente, não conseguiu reverter a sua demissão por justa causa. Contra ele militaria provas testemunhais e de vídeo. Em audiência o trabalhador admitiu que abriu uma bebida e, ainda, que sofre de alcoolismo crônico, mas nunca se afastou do trabalho para tratamento da adicção, embora não tenha comprovado isso em juízo.
A Juíza do caso, ao prolatar a sentença, avaliou que a hipótese de dependência relatada pelo empregado, se ficasse comprovada, abriria uma tese, defensável, de que a empregadora teria o dever social de proporcionar-lhe condições a auxiliá-lo no tratamento do etilismo. Mas não houve comprovação do fato.

Embora possa ficar despercebido, o julgado traz duas importantes lições a todos nós:
A uma, que o alcoolismo é coisa séria e que haveria, pelo menos em tese, um dever do empregador em auxiliar o empregado, o que, talvez, afastasse a demissão por justa causa.
A duas, mesmo que o emprego favoreça, o funcionário deve abster-se de beber durante o tempo em que ficar à disposição do empregador.
Aprendamos, pois!

O articulista trabalha com conteúdo digital junto a Brüning Advogados Associados e o presente artigo representa uma mera opinião pessoal, sem vinculação de quaisquer outras pessoas, tendo caráter informativo e não consultivo.

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