A Ideia Mais Radical de Platão: O Livro V de A República

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Configurações de SEO para a Barra Lateral do Blogger: Descrição da pesquisa (Meta Description): Análise exaustiva do Livro V de A República de Platão (449a - 480a). Entenda as Três Ondas, a igualdade funcional de gênero, a comunidade de bens e o conceito do Rei Filósofo. Marcadores (Tags): Platão, A República, Filosofia Política, Livro V, Rei Filósofo, Episteme, Doxa, Grécia Antiga A Ideia Mais Radical de Platão: O Livro V de A República Explicado (449a - 480a) Para fundamentar adequadamente o estudo da filosofia platônica ao iniciar a leitura do Livro V de A República de Platão, é indispensável realizar um exame panorâmico e analítico da estrutura argumentativa que se desenvolve entre as passagens 449a e 480a. Este trecho constitui a espinha dorsal de toda a obra e marca o ponto de virada mais profundo do projeto político socrático. O exame do texto fundamenta-se em uma perspectiva interdisciplinar entre a Filosofia, o Direito e a Literatura, voltada para a desconst...

beber no trabalho

COMO ASSIM: NÃO PODE BEBER EM BAR?
Entre um atendimento e outro, para dar aquela relaxadinha, uma pessoa abre uma cervejinha esperta e a ingere. A princípio pareceria tudo bem, ainda mais em se tratando de um bar, ambiente próprio para isso. O problema é que a pessoa trabalha ali, é o barman.

O caso, trabalhista, foi julgado pela Justiça de São Paulo.
O homem, que bebeu cerveja durante o expediente, não conseguiu reverter a sua demissão por justa causa. Contra ele militaria provas testemunhais e de vídeo. Em audiência o trabalhador admitiu que abriu uma bebida e, ainda, que sofre de alcoolismo crônico, mas nunca se afastou do trabalho para tratamento da adicção, embora não tenha comprovado isso em juízo.
A Juíza do caso, ao prolatar a sentença, avaliou que a hipótese de dependência relatada pelo empregado, se ficasse comprovada, abriria uma tese, defensável, de que a empregadora teria o dever social de proporcionar-lhe condições a auxiliá-lo no tratamento do etilismo. Mas não houve comprovação do fato.

Embora possa ficar despercebido, o julgado traz duas importantes lições a todos nós:
A uma, que o alcoolismo é coisa séria e que haveria, pelo menos em tese, um dever do empregador em auxiliar o empregado, o que, talvez, afastasse a demissão por justa causa.
A duas, mesmo que o emprego favoreça, o funcionário deve abster-se de beber durante o tempo em que ficar à disposição do empregador.
Aprendamos, pois!

O articulista trabalha com conteúdo digital junto a Brüning Advogados Associados e o presente artigo representa uma mera opinião pessoal, sem vinculação de quaisquer outras pessoas, tendo caráter informativo e não consultivo.

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