A Ideia Mais Radical de Platão: O Livro V de A República

Imagem
Configurações de SEO para a Barra Lateral do Blogger: Descrição da pesquisa (Meta Description): Análise exaustiva do Livro V de A República de Platão (449a - 480a). Entenda as Três Ondas, a igualdade funcional de gênero, a comunidade de bens e o conceito do Rei Filósofo. Marcadores (Tags): Platão, A República, Filosofia Política, Livro V, Rei Filósofo, Episteme, Doxa, Grécia Antiga A Ideia Mais Radical de Platão: O Livro V de A República Explicado (449a - 480a) Para fundamentar adequadamente o estudo da filosofia platônica ao iniciar a leitura do Livro V de A República de Platão, é indispensável realizar um exame panorâmico e analítico da estrutura argumentativa que se desenvolve entre as passagens 449a e 480a. Este trecho constitui a espinha dorsal de toda a obra e marca o ponto de virada mais profundo do projeto político socrático. O exame do texto fundamenta-se em uma perspectiva interdisciplinar entre a Filosofia, o Direito e a Literatura, voltada para a desconst...

É preciso parecer

UNIÃO ESTÁVEL: QUANDO O AMOR PODE VIVER DE (E SER DEMONSTRADO PELA) APARÊNCIA

Muitas vezes o Direito vive de aparência. Calma, explico.

É interessante, mas muitos Institutos Jurídicos têm características públicas e privadas. Em outras palavras, podem gerar efeitos entre as partes contratantes, mas, para que se caracterizem como algo na esfera do Direito é preciso que haja um ou outro reflexo na sociedade.
Em um caso recente isso se confirmou: Um homem, alegando que teve uma relação de marido e mulher com uma senhora, ajuizou ação de dissolução da união estável cumulada com venda de imóvel e divisão de bens. O curioso é que na contestação a mulher alegou que ambos nunca formaram, entre si, uma entidade familiar. Que o referido senhor lhe prestava serviços em um rancho e que recebia contraprestação financeira para isso.
O pedido, julgado pela Justiça mineira, foi indeferido. Os Desembargadores não encontraram, no caso, a estabilidade e notoriedade do vínculo familiar. Em palavras mais simples, faltou a demonstração da convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Em outras palavras, a união dos dois deveria ter sido explicitada publicamente. Neste caso, demonstrações de afeto e de intimidade produziriam, nas demais pessoas, a ideia de que ambos formariam um casal. E isso não ficou demonstrado.
Por fim, é do artigo 1.723 do Código civil, que “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. ”

Eis o contributo de hoje.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Nunca estude para a banca

UM TANGO

ALCIONE E O TRABALHO