Influencers de firma

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A Nova Voz das Empresas e o Futuro do Marketing (os influencers de firma) A influência digital e a capacidade de persuasão de certas pessoas, antes direcionadas para a criação de conteúdo individual, estão migrando para as redes de influência corporativa. A essa parcela de pessoas está se dando o nome de “influenciadores corporativos”. O que são – Determinados colaboradores se tornam verdadeiros embaixadores da marca, dentro e fora da empresa. Tais pessoas utilizam as redes sociais e, com base em seu conhecimento, compartilham experiência, valores e culturas da organização, construindo um relacionamento mais próximo e autêntico com o público. Tendência importante – poderíamos questionar sobre a importância dessa atividade. Enumero algumas: • Aumento da credibilidade: As pessoas tendem a confiar mais em recomendações de pessoas reais, como os colaboradores, do que em propagandas tradicionais. • Engajamento do público: Os influenciadores corporativos criam conteúdos mais personalizado...

cuidado

FALAR MAL DA EMPRESA PODE DAR JUSTA CAUSA

O mercado de trabalho vem apresentando mudanças e a ponta visível dessa alteração são as novas decisões do Supremo Tribunal Federal em detrimento, muitas vezes, de posicionamentos do Tribunal Superior do Trabalho.
Questões ideológicas e jurídicas dessa discrepância entre as Cortes deixadas de lado, esse não é o objetivo desse artigo, quero destacar, haja vista ter sido noticiado na grande imprensa, u fato que vem ganhando proporções maiores na medida em que estamos mais conectados. É o uso da internet e as nossas derrapadas (nela) de modo a nos trazer consequências, aqui trabalhistas.

Uma trabalhadora, insatisfeita com a sua empregadora, resolveu difamar a empresa no linkedin, conhecida rede social dedicada à empregabilidade, dizendo que “a empresa é horrível”, “não dá oportunidade de verdade”, “só enganam a gente” e que o “trabalho é escravo”. Fora isso a empregada encaminhou mensagens privadas aos chefes com o objetivo de manchar a imagem do local.
Pois bem, e aqui fica a lição, a empresa, diante de tais acontecimentos, desligou a colaboradora por justa causa. Para se ter uma ideia, tal medida é a máxima sanção trabalhista e, a ela, a Consolidação das Leis do Trabalho dedica atenção especial.
O caso foi parar na Justiça. A ex-contratada buscou a reversão da demissão, buscando as verbas a que (eventualmente) teria direito, e o Relator, confirmando a sentença trabalhista (que não reconheceu a “injusta” demissão), ainda disse, após convencer-se, que a intenção da funcionária era a de difamar publicamente a empresa, que:
“O meio digital, há algumas décadas, vem permitindo a utilização, muitas das vezes, de maneira irresponsável, para extrapolar os limites das reivindicações reconhecidas quando da utilização devida dos meios legais cabíveis, violando e afrontando os direitos de imagem e de privacidade que são esteios da República”.

Por fim, que a lição nos possa ser útil.

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