Influencers de firma

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A Nova Voz das Empresas e o Futuro do Marketing (os influencers de firma) A influência digital e a capacidade de persuasão de certas pessoas, antes direcionadas para a criação de conteúdo individual, estão migrando para as redes de influência corporativa. A essa parcela de pessoas está se dando o nome de “influenciadores corporativos”. O que são – Determinados colaboradores se tornam verdadeiros embaixadores da marca, dentro e fora da empresa. Tais pessoas utilizam as redes sociais e, com base em seu conhecimento, compartilham experiência, valores e culturas da organização, construindo um relacionamento mais próximo e autêntico com o público. Tendência importante – poderíamos questionar sobre a importância dessa atividade. Enumero algumas: • Aumento da credibilidade: As pessoas tendem a confiar mais em recomendações de pessoas reais, como os colaboradores, do que em propagandas tradicionais. • Engajamento do público: Os influenciadores corporativos criam conteúdos mais personalizado...

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SUCESSO NO FÓRUM: SEM FILHOS, CANTOR FAMOSO PAGA PENSÃO PARA EX
Cantor de sucesso - Um cantor de sucesso (Amado Batista) foi surpreendido com um pedido de pensão temporária por esses dias. O caso, não tão inusitado na Justiça, envolveu a ex-companheira do artista. Ambos mantiveram um relacionamento amoroso por cinco anos e, sem filhos, decidiram romper a relação. Ela foi à Justiça para que se reconheça a união estável, com a consequente dissolução, e a fixação de alimentos provisórios e também compensatórios. 
10 mil por mês - Por ora já houve o decreto de pensão temporária, em sede de antecipação de tutela, no valor de R$ 10 mil a fim de que, pelos próximos três anos, a ex-companheira conclua o Curso de Medicina Veterinária.
Possibilidade e vale para quem - É possível, em um contexto de pós-casamento/união, que uma das partes, homem ou mulher, busque pensão alimentícia mesmo que o casal não tenha gerado filhos entre si?
Não vai separar - Muitas pessoas adiam o término de um relacionamento imaginando que não conseguirão prover, dignamente, suas necessidades conforme estavam fazendo no casamento. Nestes casos, normalmente o dinheiro e o poderio financeiro viram arma, massa de manobra para se controlar uma pessoa.
Fundamento legal - Para situações tais, o Código Civil estabelece, no seu artigo 1.694, que a obrigação de pagar pensão alimentícia entre ex-cônjuges (homem ou mulher), mesmo que não tenham tido filhos, pode ser mantida desde que se comprove a dependência econômica.
Condições - As condições para se ter direito à pensão alimentícia são:
• Necessidade do ex-cônjuge – aqui entram elementos como saúde, idade, formação profissional, renda e situação social da pessoa, além da possibilidade de autossustentação com análise individualizada do caso concreto e, ainda, o dever de colaboração em que ambos os cônjuges devem contribuir para a própria manutenção.

• Capacidade financeira do devedor – Nessa análise entram as renda e bens do pagador, com uma avaliação abrangente da situação financeira, em que o dever de contribuir deve se dar de forma justa, coadunando-se a proporcionalidade entre as necessidades do ex-cônjuge e as possibilidades do devedor. Por fim, as mudanças na capacidade financeira do devedor devem sempre permitir a revisão da pensão em caso de alterações relevantes.
No caso do cantor, a sua ex-companheira aludiu que largou sua cidade natal e a carreira para cuidar das empresas do artista e que, para isso, recebia um montante de dez mil reais. 
É essencial que a parte interessada evidencie a sua necessidade financeira e o padrão de vida mantido na constância do casamento. Fora isso, deve demonstrar a capacidade de pagamento da outra parte.
Mas atenção. Cada caso será analisado pela Justiça. O binômio necessidade/possibilidade terá que ser devidamente analisado pela autoridade judiciária. 
Ausência de filhos – Há muita gente que alega a inexistência de filhos para se pagar pensão alimentícia. Ocorre que o pedido que se faz, em casos tais, não é para a prole, mas para o ex ou a ex.
Duração da pensão, critérios – Este é um ponto primordial, pois, além do Direito ao pensionamento, é preciso se dizer por quanto tempo o valor será pago e, para isso, a Justiça examinará o caso apresentado, devendo-se salientar que a pensão deve obedecer aos seguintes critérios:
• Caráter transitório: objetivo é permitir ao ex-cônjuge se reestruturar e alcançar autonomia financeira.
• Fatores determinantes: idade, saúde, formação profissional, mercado de trabalho e tempo de casamento.
• Extinção da pensão: situações como recasamento, concubinato ou autossuficiência financeira do ex-cônjuge.
Duração da pensão, aspecto legal - Veja-se que o artigo 1.694 do Código Civil, preocupado com a instrução e condições dignas, alude a duas vertentes para a pensão e que poderá indicar, também, até quando se dará o pagamento, que são:
• O dinheiro deve atender, de um modo compatível, a condição social da pessoa interessada
• Também, o montante deve servir às necessidades de educação da parte 
Acordo extrajudicial – Sempre é possível acordar-se sobre a pensão e as vantagens são a agilidade, economia e menor desgaste emocional para as partes. Porém, é essencial que (se houver fase processual ou mesmo fora dela) haja a homologação judicial, que é essencial para garantir a efetividade do acordo. Há que se dizer, ainda que há as possibilidades de mediação e conciliação como alternativas para se alcançar um acordo.
Processo judicial – de forma um pouco mais onerosa (inclusive emocionalmente) há o processo judicial onde: 
• Demanda judicial: medida cabível quando não há acordo extrajudicial.
• Procedimentos legais: citação do devedor, produção de provas, audiência de conciliação, instrução processual e sentença.
• Fixação da pensão: critérios utilizados pelo juiz.
• Recursos cabíveis: apelação e revisão.
Em conclusão, dentro das condições legais, é possível se pedir pensão alimentícia para ex-companheiros, mesmo não tendo filhos entre ambos, o que deve ser acompanhado de advogado.

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