Influencers de firma

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A Nova Voz das Empresas e o Futuro do Marketing (os influencers de firma) A influência digital e a capacidade de persuasão de certas pessoas, antes direcionadas para a criação de conteúdo individual, estão migrando para as redes de influência corporativa. A essa parcela de pessoas está se dando o nome de “influenciadores corporativos”. O que são – Determinados colaboradores se tornam verdadeiros embaixadores da marca, dentro e fora da empresa. Tais pessoas utilizam as redes sociais e, com base em seu conhecimento, compartilham experiência, valores e culturas da organização, construindo um relacionamento mais próximo e autêntico com o público. Tendência importante – poderíamos questionar sobre a importância dessa atividade. Enumero algumas: • Aumento da credibilidade: As pessoas tendem a confiar mais em recomendações de pessoas reais, como os colaboradores, do que em propagandas tradicionais. • Engajamento do público: Os influenciadores corporativos criam conteúdos mais personalizado...

pão de forma na cadeia

CASO DE POLÍCIA: PÃO DE FORMA NA CADEIA
Deu na imprensa que determinados pães de forma possuem níveis de álcool que podem interferir no teste do bafômetro.

Para quem não sabia, vou explicar: a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor realizou testes em diversas marcas de pão de forma e descobriu que alguns apresentam níveis consideráveis de álcool. Isso ocorre porque, durante o processo de preparação do pão, são diluídos conservantes na massa para evitar o mofo e garantir a integridade do produto. No entanto, essa mistura causa uma reação que envolve a formação de álcool etílico, que normalmente deve evaporar durante o processo de assamento no forno.

Além dessa constatação, o Detran de Goiás produziu um vídeo curioso em que uma jovem consome duas fatias de uma determinada marca de pão e, em seguida, realiza o teste do bafômetro, que acusa 0,12 mg/l. Em comparação, um homem consome a mesma quantidade de uma marca diferente de pão, e o resultado do teste é zero álcool.

Qual é a implicação disso? Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 165, dirigir sob efeito de álcool é uma infração gravíssima, sujeita a multa e suspensão do direito de dirigir. Já o artigo 305 estabelece que, se o condutor for flagrado com quantidade superior a 0,3 mg/l, pode responder por crime de trânsito, com pena de detenção de 6 meses a 3 anos.

Portanto, ao consumir tais produtos fique atento.

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