PIX NA MÃO, CONFUSÃO NO CORAÇÃO: O QUE FAZER COM DINHEIRO RECEBIDO POR ENGANO?
O sistema de pagamento via PIX, cujo nome nos remete a pixels, tecnologia e transações, veio para ficar. Somente no ano de 2023 o volume de remessas chegou a R$ 186 bilhões.
É de se notar, portanto, que a grande procura por esse meio e a infinidade de chaves cadastradas, possam nos levar a contratempos. Um deles é o envio de PIX para a pessoa errada.
Recentemente houve a notícia de um desses eventos. Um professor do Paraná, ao perceber que recebera R$ 700 reais, indevidamente, via PIX, e ter feito a devolução pelo mesmo mecanismo, teve o valor retirado de sua conta pelo banco. Em síntese, ficou com um prejuízo de R$ 700 reais. Procurada, a agência bancária pediu dez dias para processar o pedido e, daí sim, fazer justiça. Até que isso se resolvesse o Professor ficaria sem utilizar o seu recurso.
Antes da orientação propriamente dita, é de se dizer que o Banco Central disponibiliza o Mecanismo Especial de Devolução (MED) que aumenta as possibilidades da vítima reaver os recursos.
O problema está quando a vítima, além de acessar o MED também encontra o recebedor do recurso e este, com absoluta boa-fé, faz a devolução do montante. Esse foi o caso retratado acima.
Bem por isso, e para que não haja prejuízo, é fundamental que a parte que devolverá o valor, cerque-se de cuidados. Não que não deva devolver o recurso, já que, a não devolução, caracteriza o crime de apropriação indébita.
Primeiro, é de se estar atento às movimentações bancárias. Com o uso massivo do celular, é possível monitorar entradas e saídas de recursos nas contas. Os bancos nos dão essa facilidade. Ao notar movimentação bancária estranha entre em contato imediatamente com o banco. Se possível, a prudência avisa, que a comunicação seja por escrito a fim de que se comprove, com mais eficácia, que o recebedor do PIX está agindo de boa-fé.
Portanto, dê preferência (infelizmente, para que não haja duplicidade de débito em conta) por pedir ao banco para solucionar a questão. Todo cuidado é pouco. Feito isso, ao ser procurado pelo credor, avise-o que já comunicou ao banco.
Se, apesar disso, o recurso permanecer em conta (e aqui um adendo, pois o MED tem um prazo, que é de 80 dias da data em que a pessoa fez o PIX) a pessoa pode, se não houver jeito de fazer a devolução via PIX mesmo, procurar as autoridades policiais relatando o ocorrido e deixando o valor à disposição para eventuais procuras.
Enfim, é isso.
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