FALTOU AO TRABALHO? CALMA! VEJA QUAIS SITUAÇÕES A CLT TE GARANTE O DIREITO DE FALTAR
Dentre tantas relações sociais disciplinadas pelo Direito, já que vivemos em sociedade, estão, também, as oriundas do trabalho.
Principal instrumento organizador nessa seara, a Consolidação das Leis do Trabalho (um apanhado de regras sobre trabalho organizado em 1943) conta, dentre tantas regras, sobre a falta justificada e legal ao trabalho, sem que haja desconto no salário, relembrando que há outras espalhadas nas demais legislações.
São, as faltas legais, Direitos Trabalhistas e estão enumeradas na CLT, a saber:
• Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada em sua carteira de trabalho e previdência social – por até dois dias consecutivos
• Em virtude de casamento – por até três dias consecutivos
• Nascimento de filho – por cinco dias consecutivos a partir da data de nascimento do bebê
• Doação voluntária de sangue – por um dia a cada 12 (doze) meses de trabalho
• Para o fim de se alistar eleitor – por até dois dias, consecutivos ou não
• Para cumprir as exigências do Serviço Militar – por tempo indeterminado
• Para realização de provas de exame vestibular – por tempo indeterminado
• Para comparecimento em juízo – pelo tempo que se fizer necessário
• Para representar entidades sindicais em reuniões oficiais de organismo internacional do qual o Brasil seja mesmo – pelo tempo que se fizer necessário
• Para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médicas – por um dia por ano
• Para acompanhar esposa ou companheira em consultas médicas no período de gravidez – pelo tempo que se fizer necessário
• Para realizar exames preventivos de câncer devidamente comprovados – por até três dias por ano.
Como justificar as faltas legais - Sempre que possível é importante avisar ao empregador sobre a ausência, de forma antecipada, a fim de que este possa organizar o trabalho sem causar maiores prejuízos. Também, como elemento importante para o abono da falta, o empregado deve encaminhar, assim que possível, o documento comprovador da atividade e que são, a depender da atividade, dentre outros:
• Certidão de casamento
• Certidão de óbito
• Certidão de nascimento
• Atestado médico
• Comprovante de comparecimento
• Atestado de acompanhamento (para o caso de consultas médicas)
• Comprovante de inscrição no vestibular
• Comprovante de presença no Tribunal Eleitoral
• Comprovante de presença no serviço militar
Portanto, sem adentrar para outros casos fora da CLT, essas são as situações de falta legal comumente utilizadas por empregados e empregadores.
Espero ter ajudado.
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