Influencers de firma

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A Nova Voz das Empresas e o Futuro do Marketing (os influencers de firma) A influência digital e a capacidade de persuasão de certas pessoas, antes direcionadas para a criação de conteúdo individual, estão migrando para as redes de influência corporativa. A essa parcela de pessoas está se dando o nome de “influenciadores corporativos”. O que são – Determinados colaboradores se tornam verdadeiros embaixadores da marca, dentro e fora da empresa. Tais pessoas utilizam as redes sociais e, com base em seu conhecimento, compartilham experiência, valores e culturas da organização, construindo um relacionamento mais próximo e autêntico com o público. Tendência importante – poderíamos questionar sobre a importância dessa atividade. Enumero algumas: • Aumento da credibilidade: As pessoas tendem a confiar mais em recomendações de pessoas reais, como os colaboradores, do que em propagandas tradicionais. • Engajamento do público: Os influenciadores corporativos criam conteúdos mais personalizado...

litigância predatória

ALERTA: NA JUSTIÇA PODE SE ESCONDER UM PEDIDO PREDATÓRIO

Um tema que tem alcançado a todos aqueles que militam na área jurídica é o da litigância predatória. Tanto é importante e preocupante, que o assunto é tratado, junto aos Tribunais, por setores especializados, que são os núcleos de acompanhamento de perfis de demandas, os chamados NUMOPEDE.

Mas o que é – é uma prática que consiste no ajuizamento de ações em massa, através de petições padronizadas, artificiais e recheadas de teses genéricas, em nome de pessoas vulneráveis com o propósito de enriquecimento ilícito e que normalmente começa com a captação indevida de clientes. Os alvos em potencial são as instituições financeiras, empresas de telefonia, concessionárias de energia elétrica e as grandes redes de varejo. 
Exemplos – Infelizmente essa prática sempre existiu. Mas, com a popularização da internet e dos freios impostos pelos Tribunais, tais ações têm se tornado mais evidentes. Como exemplo, litígios de massa, isto é, muitas pessoas no polo ativo com irregularidades em procurações, sem documentos comprobatórios mínimos e exigindo-se adiantamento de tutela (isto é, que o juiz conceda logo e antecipadamente o ganho da causa) podem e devem passar por um olhar mais aprofundado da Autoridade Judiciária. Como dizia um velho amigo meu e Juiz das antigas (Desembargador do TJPR, hoje jubilado e profundo conhecedor da alma humana) quando se deparava com (na época) uma Ação Cautelar: “O que diz o CPC? Se é cautelar então é preciso cautela para decidir”. Com esse juízo é que os Juízes precisam averiguar as ações predatórias: cautela.
Mas o que não é – Cautela, sim, pois há muitas ações que não são demandas predatórias, embora possam parecer. Um exemplo? Aqueles pedidos que, por serem proveitosos a um número grande de pessoas, por conta de economia processual, são melhor conduzidos via litisconsórcio ativo. Em palavras mais simples, que se possa utilizar, como autores da ação, várias pessoas (10, 20) que efetivamente tenham interesse na causa.

Enfim, há que se tomar cuidado. Só o Judiciário poderá dizer quando a litigância é de predação ou não. Fiquemos de olho.

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